Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLATAFORMAS DIGITAIS E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SITE FALSO. ATO FRAUDULENTO PRATICADO POR TERCEIRO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcial procedentes os pedidos iniciais em razão de fraude praticada por terceiro, envolvendo transação em site falso divulgado na plataforma e valores depositados na conta-corrente de terceiro, utilização de conta bancária de instituição financeira.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o provedor de busca na internet pode ser responsabilizado pela fraude praticada por terceiro utilizando site divulgado em sua plataforma; (ii) saber se a instituição financeira deve responder solidariamente pelos danos oriundos da transação fraudulenta.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O provedor de busca na internet não tem responsabilidade objetiva, uma vez que apenas disponibiliza links e não tem ingerência sobre os conteúdos divulgados por terceiros. Responsabilidade restrita ao previsto no art. 19 da Lei nº 12.965/2014, que exige descumprimento de ordem judicial específica.4. As normas do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se às instituições financeiras. A negligência na abertura de contas bancárias sem verificação adequada dos documentos exigidos constitui falha na prestação de serviços.5. O banco apelado não demonstrou ter adotado as cautelas necessárias para prevenir a fraude, configurando culpa concorrente pela negligência.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: "1. O provedor de busca na internet não responde por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, salvo descumprimento de ordem judicial específica nos termos do art. 19 da Lei nº 12.965/2014. 2. Instituições financeiras respondem objetivamente por falhas no processo de abertura de contas utilizadas em fraudes, sendo possível reconhecer culpa concorrente em face da ausência de cautela do consumidor. "
Recurso parcialmente provido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.