Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS CONSIGNADOS NO ART. 1.022 DO CPC. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou a verba sucumbencial com base no valor da condenação, consistente numa obrigação de fazer. II. Questão em discussão 2. Verificar a ocorrência do suposto vício de contradição quanto à fixação da dos honorários advocatícios, à vista de que a demanda foi apenas cominatória, inexistindo condenação em pecúnia. III. Razões de decidir 3. No caso, não há defeito a ser sanado, uma vez que a verba sucumbencial depende da observância dos critérios previstos no art. 85, § 2º, do CPC, que impõe percentuais entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 4. O proveito econômico corresponde ao valor do bem da vida obtido pela demandante, podendo compreender obrigação de fazer de conteúdo patrimonial aferível, como o custeio de tratamento médico deferido em sentença, ainda que adimplido administrativamente. IV. Dispositivo 5. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.