Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. EXIGIBILIDADE DO SUPOSTO CRÉDITO. DESCABIMENTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO PRETÉRITA LEGÍTIMA. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SÚMULA 385, DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA A QUO PRESERVADA. 1. Trata-se de recurso interposto objetivando a reforma da sentença exarada pelo Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE que, nos autos da Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais, julgou parcialmente os pedidos feitos na exordial, para declarar a inexistência da dívida citada na inicial, por considerar a ausência de prova da contratação e do débito atribuído pessoalmente à autora. Contudo, indeferiu a pretensão indenizatória. 2. Em suas razões recursais, a autora sustenta que a inexistência de vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, bem como a inexigibilidade do título de cobrança emitido pela parte ré em virtude da relação de consumo trazida aos autos e do suposto débito de R$ 159,35 (cento e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos), geraram dano moral indenização, haja vista a inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes. 3. No caso sub judice, analisando a sentença recorrida é de reconhecer que restou incontroverso que o débito no valor de R$159,35 (cento e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos) é inexistente e inexigível, uma vez que a parte demandada não se desincumbiu conjunto probatório afim de comprovar a relação jurídica entre as partes, cingindo a controvérsia devolvida a esta instância recursal, na configuração ou não do dano moral, em razão do lançamento do referido débito, pelo réu, em nome da autora, nos órgão de proteção ao crédito. 4. No caso vertente, embora tenha sido demonstrada a efetiva negativação do nome a da autora perante os cadastros de proteção ao crédito, observa-se a existência de outros registros de negativação do nome da autora em cadastros de maus pagadores (fls. 24-25), e, nos termos da Súmula 385, do STJ, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado tão somente o direito ao cancelamento. 5. Dessa forma, a sentença de improcedência dos danos morais deve ser mantida. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o voto da e
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