Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. DEPÓSITO REALIZADO COMO GARANTIA DO JUÍZO. MULTA MANTIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art 1.021, §1º, do Código de Processo Civil, cabe ao recorrente, em sua petição de agravo interno, impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada. 2. No presente caso, a parte agravante não impugnou o único fundamento da decisão ora agravada, qual seja, a incidência da Súmula 83/STJ, limitando-se a reproduzir as razões apresentadas no recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
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