Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2.604 - RJ (2002/0132226-8) RELATOR : MINISTRO JORGE SCARTEZZINI AUTOR : ULYSSES GOMES DA SILVA AUTOR : LICIO AUGUSTO RIBEIRO MACIEL ADVOGADO : EVANDRO SOUTO MAIOR RÉU : UNIÃO DESPACHO SANEADOR Vistos, etc. Trata-se de questão exclusivamente de direito, no qual se alega interpretação controvertida de texto legal, buscando-se, assim, rescindir decisão proferida por esta Colegiado Superior. Dispensando-se a produção de novas provas, em razão do já alegado, sendo as partes legítimas e estando bem representadas, abro-lhes vistas, sucessivamente, no prazo legal, para apresentação das razões finais, nos termos do art. 493, do Código de Processo Civil c/c o art. 237, do RISTJ. Após, decorrido o prazo assinalado, com ou sem tais providências, colha-se o parecer ministerial. Intimem-se. Cumpra-se . Brasília , DF, 16 de setembro de 2003. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI Relator
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