Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CUMULAÇÃO COM PROGRESSÃO HORIZONTAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pelo Município de Buriti contra decisão monocrática que manteve a condenação ao pagamento de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a servidora pública, professora, reformando a sentença apenas para revogar os benefícios da justiça gratuita. O ente municipal alega ausência de interesse de agir por falta de pedido administrativo prévio e sustenta que o adicional foi substituído pela progressão horizontal, sob pena de pagamento em duplicidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de pedido administrativo prévio impede o acesso ao Judiciário para cobrança de verbas salariais; e (ii) verificar se a instituição da "progressão horizontal" pela Lei Municipal nº 580/2009 revogou o adicional por tempo de serviço previsto na Lei Municipal nº 409/1991. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O interesse de agir está configurado, pois a exigência de prévio requerimento administrativo do Tema 350 do STF limita-se a benefícios previdenciários e não se aplica a verbas salariais de servidores estatutários. 5. A resistência do Município ao mérito da ação em juízo supre eventual falta de pedido administrativo, garantindo o acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV). 6. O Adicional por Tempo de Serviço e a Progressão Horizontal possuem naturezas distintas: o primeiro é uma vantagem automática decorrente apenas do decurso do tempo, enquanto a segunda exige requisitos específicos, como avaliação de desempenho. 7. Inexistindo revogação expressa do adicional pela nova lei do magistério, os benefícios coexistem, não havendo que se falar em pagamento em duplicidade. 8. Comprovado o vínculo funcional desde 1997, a servidora possui direito adquirido ao adicional proporcional ao tempo de serviço. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: É desnecessário o prévio requerimento administrativo para configurar o interesse de agir em ações de cobrança de verbas remuneratórias de servidores públicos. O adicional por tempo de serviço e a progressão funcional baseada em desempenho são institutos distintos e acumuláveis, salvo proibição legal expressa. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; Lei Municipal nº 409/1991, art. 103; Lei Municipal nº 580/2009.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema nº 350; TJMA, Apelação Cível nº 0800937-47.2024.8.10.0077, Rel. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, j. 09.02.2026. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.