Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES FIXADAS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. REQUISITO DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 410 DO STJ. PESSOA JURÍDICA. VIABILIDADE DO CUMPRIMENTO DO MANDADO INTIMATÓRIO NO ENDEREÇO COMERCIAL DA EMPRESA. TEORIA DA APARÊNCIA. DESNECESSIDADE DE QUE O AR SEJA ASSINADO POR GERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL. PLENO PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO NA FASE EXECUTIVA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO §1º DO ART. 537 DO CPC. NÃO INSURGÊNCIA A RESPEITO DA QUANTIDADE DE DIAS DE DESCUMPRIMENTO, APENAS QUANTO AO VALOR TOTAL ATINGIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIAMENTE PROVIDO. 1. A Súmula 410 do STJ é assente em dispor que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 2. Sendo o devedor pessoa jurídica, a jurisprudência é pacífica ao autorizar que a intimação pessoal por AR-MP seja implementada no seu endereço comercial, em razão da aplicação da teoria da aparência, não sendo necessária a aposição da assinatura de seu representante legal ou gerente, pois ao credor, tanto quanto ao agente postal, não é imputada a obrigação de conhecer, de antemão, o quadro hierárquico da empresa destinatária da comunicação oficial. 3. O valor total atingido pela multa diária não se tornou excessiva e desarrazoada, vez que a questão envolvia risco concreto à saúde do autor da ação, que permaneceu internado em hospital submetendo-se a tratamento por tempo razoável, bem como necessitou de vários procedimentos necessários ao restabelecimento de sua saúde. 4. Somente nos casos de provimento total ou parcial da impugnação ao cumprimento de sentença devem ser fixados honorários advocatícios unicamente em favor do executado/impugnante, tendo em vista a extinção total ou parcial do cumprimento de sentença. Entendimento sedimentado pelo STJ nos autos do Recurso Especial Repetitivo nº 1.134.186 (Repetitivo). 5. Agravo a que se dá PARCIAL PROVIMENTO.
Agravo a que se dá PARCIAL PROVIMENTO
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