Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA CONCENTRAÇÃO DE PEDIDOS – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Juscelino da Matta Souza contra decisão proferida em ação revisional de contrato bancário, que determinou a emenda à petição inicial para unificação, em uma única demanda, de todas as ações revisionais ajuizadas contra Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, com extinção das mais recentes, sob o fundamento de que envolvem contratos celebrados entre as mesmas partes. O agravante sustenta a ilegalidade da imposição, alegando ofensa aos princípios da celeridade e eficiência processual, bem como à jurisprudência do TJMS, e requer o prosseguimento autônomo de cada ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é válida a determinação judicial de concentração, em uma única ação, de pedidos revisionais relativos a diversos contratos bancários firmados entre as mesmas partes, ainda que distintos quanto aos valores e condições pactuadas. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência da Corte reconhece que ações revisionais de contrato bancário, ainda que envolvam múltiplas avenças, não possuem complexidade que inviabilize a reunião dos pedidos em uma única demanda. A concentração dos atos processuais em um único feito promove maior efetividade na prestação jurisdicional, em conformidade com os princípios da economia e da celeridade processual. A cumulação de pedidos, ainda que sem conexão entre si, é admitida pelo art. 55, § 3º, do CPC, desde que tenha por finalidade evitar decisões conflitantes, o que se verifica no presente caso, diante da identidade subjetiva das partes e da semelhança dos pedidos revisionais. A ausência de demonstração concreta de prejuízo processual ou tumulto na condução do feito afasta a alegação de ofensa à segurança jurídica e à confiança legítima. IV. DISPOSITIVO E TESE Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Recurso desprovido. Tese de julgamento: É válida a determinação judicial que impõe a concentração, em uma única demanda, de pedidos revisionais relativos a múltiplos contratos bancários celebrados entre as mesmas partes, quando essa medida se mostra adequada à efetividade, economia e celeridade da prestação jurisdicional. A reunião dos pedidos, mesmo sem conexão entre os contratos, é admissível nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, com o fim de evitar decisões conflitantes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.