Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E ACESSO A DADOS DE CELULAR. ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão da Quinta Turma que rejeitou habeas corpus, no qual se alegava a invalidade da prova colhida em busca domiciliar e acesso aos dados do celular dos réus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão impugnada incorreu em omissão ou contradição ao não enfrentar adequadamente as teses defensivas sobre a legalidade das provas utilizadas para embasar o édito condenatório. III. Razões de decidir 3. A decisão impugnada não apresentou omissão ou contradição, pois analisou as teses defensivas e concluiu pela validade das provas obtidas, com base em justa causa para a busca domiciliar e autorização judicial para acesso aos dados dos celulares. 4. A jurisprudência do STF, no julgamento do RE n. 603.616/RO, foi observada, estabelecendo que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões. 5. A alegação de ausência de enfrentamento das teses defensivas não se sustenta, pois a decisão abordou os pontos relevantes apresentados no habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A decisão que analisa e refuta motivadamente as teses defensivas não incorre em omissão ou contradição. 2. A busca domiciliar e o acesso aos dados de celulares, quando amparada por justa causa e autorização judicial, é válida". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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