Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação Cível. Juízo de retratação. Ação acidentária na qual o INSS adiantou honorários periciais e a parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, foi vencida na demanda. Acórdão parcialmente procedente para reconhecer a obrigação do Estado da Bahia de reembolsar ao INSS os valores gastos com honorários periciais. Recurso Especial alegando violação dos Temas de nº 1.044 e 889 do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que se determinou que a execução fosse feita em ação autônoma. Autos retornam para possível exercício de juízo de retratação. Quanto ao tema repetitivo de nº 1.044, é evidente não ter havido qualquer violação, tendo em vista que o acórdão foi proferido nos exatos termos que ele proclama: reconheceu a obrigação do Estado de restituir o INSS quanto aos honorários que foram adiantados. Outrossim, no curso do julgamento do referido tema, em momento algum foi enfrentada a questão da possibilidade de execução dos honorários nos mesmos autos da ação acidentária, tendo tão somente sido pacificada a tese de que seria despiciendo ingressar com nova ação para reconhecer a responsabilidade do ESTADO DA BAHIA em reembolsar a verba honorária, mas não que esta, uma vez reconhecida no bojo da ação acidentária, pudesse ser executada na mesma demanda. Quanto ao Tema de nº 889, vê-se que retrata situação diversa: discute a impossibilidade de se determinar a execução em via autônoma tão somente pela natureza do pronunciamento judicial ser declaratório. Todavia, a negativa de execução nos presentes autos não se deu sob este fundamento - hipótese na qual de fato haveria divergência quanto ao citado tema - mas sim para a preservação da competência das Varas da Fazenda Pública, nos termos do quanto posto pela Lei nº 10.845/2007, que expressamente determina que causas em que haja o interesse do Estado da Bahia sejam processadas em uma das Varas da Fazenda Pública. Assim, não havendo violação a qualquer dos precedentes vinculantes mencionados, deixa-se de realizar juízo de retratação. Acórdão mantido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em manter o acórdão e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.