Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEPÓSITO NÃO CREDITADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 3.000,00. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Restando incontroversa a falha na prestação do serviço bancário, consubstanciada na não efetivação de crédito referente a depósito realizado pelo consumidor, configura-se a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. O dano moral, em casos como o presente, configura-se in re ipsa, sendo desnecessária a demonstração de sofrimento concreto para fins de indenização, dada a frustração e os transtornos causados ao consumidor. 3. A indenização por danos morais deve ser arbitrada de forma proporcional à gravidade do dano, ao potencial econômico do ofensor e às finalidades compensatória e pedagógica da condenação, razão pela qual se fixa o quantum indenizatório em R$ 3.000,00. 4. Apelação parcialmente provida para reformar a Sentença e condenar a parte apelada ao pagamento da indenização por danos morais, em acordo com o Parecer ministerial. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.