Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Direito do Consumidor. Ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais. Descontos indevidos em conta bancária. Produto PSERV. Inexistência de contratação. Conta vinculada a benefício previdenciário. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 1.000,00. Reforma parcial da sentença. Recurso parcialmente provido. 1. Não há nos autos qualquer instrumento contratual ou prova de autorização da consumidora que legitime os descontos efetuados, impondo-se o reconhecimento da falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. A ausência de autorização para débitos mensais, aliada à hipervulnerabilidade da autora, idosa e aposentada, evidencia constrangimento que excede os limites do mero dissabor. 3. O valor da indenização moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequado, no caso concreto, o arbitramento no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 4. Recurso parcialmente provido
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito dar-lhe provimento parcial
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.