Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEL - CONCESSÃO DE LIMINAR PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL –AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 2. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão condicionou a expedição do mandado para desocupação do imóvel à prestação de caução no valor equivalente a três (03) alugueres. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 3. Discute-se no presente recurso a possibilidade da concessão de liminar para desocupação do imóvel em discussão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Será concedida liminar para desocupação de imóvel alugado desde que prestada caução, no valor equivalente a três (3) meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de garantias (art. 59, § 1º , inc. IX, da Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991 Lei do Inquilinato). 5. No caso, embora a agravada tenha sido intimada acerca da decisão de f. 29-32 e permanecido inerte, permanecendo, portanto, dúvida da sua inadimplência, de se ressaltar que a agravante não preencheu requisito essencial para a concessão da liminar de despejo, visto que não prestou caução do valor equivalente a três (3) meses de aluguel, conforme determina o art. 59, § 1°, da Lei nº 8.245, de 18/10/1991 Lei do Inquilinato. 6. Ademais, não há perigo de dano irreversível à recorrente, pois a permanência da suposta inadimplência acarretará na condenação da ré ao pagamento dos alugueis que vencerem durante o trâmite da ação até a efetiva desocupação do imóvel. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.