Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DO CRIME TENTADO. NÃO CONFIGURADO. INCONSTESTE A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ROUBADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO. CONSUMAÇÃO DELITIVA CONFIRMADA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO § 2.º, V, DO ART. 157 DO CP. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE POR TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PERTINÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. 1. O crime de roubo consuma-se, no momento da inversão e posse da res furtiva pelo criminoso, pouco importando aferir se o apossamento era manso e pacífico, assim como se o bem saiu, ou não, da esfera de vigilância da vítima – teoria da amotio. 2. Ausente no caso concreto tempo de restrição de liberdade juridicamente relevante, faz-se incabível o reconhecimento do § 2.º, V, do art. 157 do CP. 3. Em face da exclusão da causa de aumento deslocada para a primeira etapa dosimétrica, deve também ser extirpada a negativação da circunstância judicial referente, com a redução da reprimenda imposta aos réus.
Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em conhecer e dar provimento em parte aos recursos, para excluir da condenação o § 2.º, V, do art
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