Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGADA COLISÃO TRASEIRA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À DINÂMICA DO SINISTRO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA UNILATERAL. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. DESISTÊNCIA DA OITIVA DE TESTEMUNHA ESSENCIAL. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Caso em exame. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, em que a parte autora alegou ter sido vítima de colisão traseira. Questão em discussão. Verificar se há prova suficiente da dinâmica do acidente e da culpa do condutor do veículo apontado como causador do sinistro, a justificar o dever de indenizar. Razões de decidir. A responsabilidade civil subjetiva exige a comprovação da conduta, do dano e do nexo causal. Embora a colisão traseira enseje presunção relativa de culpa do condutor que trafega atrás, sua incidência pressupõe a demonstração mínima do abalroamento. No caso, o boletim de ocorrência foi elaborado unilateralmente, sem intervenção de agente público, possuindo valor probatório limitado. Não há prova pericial nem testemunhal apta a esclarecer a dinâmica do acidente. A própria parte autora desistiu da oitiva de testemunha essencial, que era a motorista do veículo envolvido, e requereu o julgamento antecipado da lide, não suprindo tal circunstância a necessidade de prova robusta. Diante da incerteza probatória, incide a regra do art. 373, I, do CPC, não tendo a autora se desincumbido de seu ônus. Dispositivo e tese. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: a presunção de culpa em colisão traseira não se aplica quando inexistente prova segura da dinâmica do acidente, incumbindo ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, sendo insuficiente boletim de ocorrência unilateral desacompanhado de outros elementos probatórios. Legislação e jurisprudência. Arts. 186 e 927 do Código Civil; art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro; art. 373, I, e art. 85, §11, do Código de Processo Civil; TJBA, Apelação nº 8007788-29.2021.8.05.0146.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.