Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Recurso desprovido. I. Caso em Exame O réu foi condenado a 7 anos e 3 meses de reclusão, além de 729 dias-multa, por tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. O réu foi encontrado com grande quantidade de cocaína, maconha, dry e crack em sua residência, com finalidade de mercancia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) nulidade das provas derivadas da abordagem policial e invasão de domicílio sem autorização judicial e (ii) insuficiência de provas para a condenação, baseada apenas nos depoimentos dos policiais. III. Razões de Decidir 3. A natureza permanente do crime de tráfico de drogas autoriza a abordagem policial sem mandado judicial, dada a situação de flagrância. 4. Os depoimentos dos policiais são considerados válidos e suficientes para a condenação, corroborados pela apreensão de drogas e pela confissão informal do réu. IV. Dispositivo e Tese 5. Preliminar rejeitada e Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A abordagem policial em crimes permanentes dispensa mandado judicial. 2. Depoimentos de policiais são prova idônea para condenação quando corroborados por outras evidências. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, art. 33, caput Código de Processo Penal, art. 244 Jurisprudência Citada: STJ, RHC 40796/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJ 08/05/2014 STJ, HC n. 713.115/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 15/02/2022, DJe 21/02/2022 STJ, AgRg no HC n. 752.456/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/02/2023, DJe 14/02/2023
Preliminar rejeitada e Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Luis Soares de Mello Neto
Composição: Luis Soares de Mello Neto (presidente); Camilo Léllis dos Santos Almeida; Edison Aparecido Brandão; Euvaldo Chaib Filho; Roberto Teixeira Pinto Porto; Fatima Vilas Boas Cruz (convocado); Paulo Cesar Gentile (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.