Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
CONSUMIDOR. SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO. Em primeiro grau pedidos acolhidos em parte. Foi declarada a inexigibilidade dos débitos calculados com base na média de consumo anterior à instalação do sistema fotovoltaico, determinando-se à requerida que procedesse ao refaturamento das contas, em conformidade com o sistema de compensação de energia elétrica aplicável. Em paralelo foi condenada a requerida a restituir os valores pagos a maior. RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA. Insurgência, no mérito, infundada. Temos como legítimo que pudesse o autor esperar a aplicação do sistema de compensação de energia elétrica, o qual trazia como pressuposto o abatimento da energia consumida pela energia gerada. Inexigibilidade de débitos correta. Deve a requerida ainda passar a emitir regularmente as faturas de consumo das unidades do autor, observando-se os parâmetros legais e regulamentares incidentes, inclusive, quanto à cobrança do consumo mínimo, quando aplicável. Justa a restituição de valores referentes às faturas emitidas após a instalação do sistema, limitada à diferença indevidamente cobrada, facultada a compensação com débitos atuais ou vincendos da mesma titularidade. Danos morais caracterizados. Suspensão de serviço essencial e protesto injusto a macular o nome do autor. Quantum indenizatório razoável (R$ 5.000,00) e não passível de redução. RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Marcelo Tsuno
Composição: Marcelo Tsuno (presidente); Alexandre Bucci; Aparecido Cesar Machado; Luciana Biagio Laquimia (suplente); Telma Berkelmans Dos Santos (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.