Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento deste recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 858/STF. Publique-se. Intime-se. Brasília, 30 de maio de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
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O STJ REsp 949.510 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa