Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA PENHORA. DÚVIDAS QUANTO À POSSE. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. ERRO MATERIAL, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AFASTAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo de instrumento, negou provimento à insurgência da parte, mantendo a decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos de penhora. O embargante alega que o acórdão padece de erro material, omissão e contradição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em erro material ao registrar premissa fática alegadamente estranha aos autos, comprometendo a análise da posse; (ii) saber se o acórdão foi omisso ao não examinar adequadamente o conjunto documental relativo à cadeia de cessões de direitos aquisitivos do imóvel; e (iii) saber se o acórdão apresenta contradição ao negar a tutela provisória sob o fundamento de necessidade de maior dilação probatória, após reconhecer a necessidade de aferição dos requisitos do art. 300 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há erro material capaz de infirmar o julgado, pois a conclusão colegiada se baseou em um conjunto de elementos (dúvidas sobre posse, inconsistências documentais, certidão de oficial de justiça e necessidade de dilação probatória), e eventual imprecisão pontual não compromete a fundamentação autônoma e suficiente do acórdão. 3.1. Não há omissão, visto que o acórdão apreciou a controvérsia e concluiu, de forma fundamentada, que os documentos apresentados não eram suficientes para evidenciar a probabilidade do direito em cognição sumária, dada a persistência de dúvidas e inconsistências, o que não exige o rebatimento exaustivo de todos os argumentos. 3.2. Não há contradição, pois a conclusão de que a controvérsia demanda maior instrução probatória é plenamente compatível com o regime da tutela provisória, traduzindo a ausência de demonstração satisfatória dos requisitos do art. 300 do CPC naquele estágio processual. IV. DISPOSITIVO 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO.
ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para rejeitá-los
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.