Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Em razão disso, consignou-se a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. As partes, para ver seu recurso especial inadmitido ascender a esta Corte Superior, precisam, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento daquele recurso, sob pena de vê-los mantidos. 3. Neste recurso, as partes agravantes igualmente não rebatem as razões expostas na decisão que visam a impugnar, repetindo, pois, o vício anteriormente detectado. Aplicável ao caso a Súmula 182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Para controverter a incidência da Súmula 182 do STJ, era dever da parte agravante demonstrar, no agravo interno, de forma clara e objetiva, que o agravo em recurso especial impugnara todos os fundamentos da decisão de inadmissão do Tribunal de origem, o que não ocorreu. 5. Agravo interno dos particulares não conhecido.
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