Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA PROFERIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 332, DO CPC/2015. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ANÁLISE DA TAXA DE MERCADO QUE TOMOU COMO BASE DATA DIVERSA A DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. INTELECÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, DO CPC. DEVER DE INSTRUIR O FEITO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em ANULAR A SENTENÇA, EX OFFICIO, e JULGAR PREJUDICADO O RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.