Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Apelação CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - REJEITADAS – MÉRITO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – RESCISÃO POR CULPA DA PARTE COMPRADORA – APREENSÃO JUDICIAL DO BEM EM AUTOS CRIMINAIS – IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DA POSSE DO BEM PARA O AUTOR-VENDEDOR – OBRIGAÇÃO CONVERTIDA EM PERDAS E DANSO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a preliminar suscitada nas Contrarrazões de ofensa ao princípio da dialeticidade e de ausência de interesse recursal; b) no mérito, se o autor faz jus à posse do bem. 2. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Preliminar rejeitada. 3. Há interesse recursal, uma vez que a pretensão não foi atendida pelo Juízo a quo, na origem. Preliminar rejeitada. 4. Não há falar em posse do bem em favor do autor-vendedor quando o veículo objeto da venda tenha sido apreendido judicialmente em razão de alegado envolvimento com tráfico de drogas, além do fato de que a obrigação foi convertida em perdas e danos. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.