Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação declaratória, buscando reenquadramento no Quadro do Magistério, progressão funcional, cômputo de período de afastamento para licença-prêmio, adicional noturno e fornecimento de "Ficha 100". II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de reenquadramento funcional da servidora no Quadro do Magistério e os reflexos remuneratórios decorrentes, além de outros benefícios funcionais pleiteados. III. Razões de Decidir 3. O cargo da apelante não integra o Quadro do Magistério, conforme legislação municipal vigente, inviabilizando o reenquadramento e progressão funcional pretendidos. 4. A anulação de exoneração com a consequente reintegração produz efeitos patrimoniais e temporais retroativos para direitos temporais genéricos, mas não autoriza o cômputo do lapso de inatividade real para concessão de licença-prêmio. O adicional noturno não se aplica às atividades realizadas antes das 22h00. 5. A expedição da "Ficha 100" é exclusiva do magistério, tendo o Município fornecido os atestados e certidões correspondentes à vida funcional real da servidora, IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: 1. Reenquadramento funcional e progressão dependem de previsão legal específica. 2. Benefícios funcionais devem observar requisitos legais e regulamentares. Legislação Citada: Constituição Federal, art. 37, X, XIII, II; art. 61, § 1º, II, "a" Lei Complementar Municipal nº 1.809/2013 Lei Complementar Municipal nº 1.393/2003 Lei Municipal nº 1.921/2016 Lei Complementar Municipal nº 2.235/2021 Código de Processo Civil, art. 85, § 11; art. 98, § 3º Jurisprudência Citada: Súmula Vinculante nº 43 do STF Súmula Vinculante nº 37 do STF.
Recurso de apelação desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Edson Ferreira da Silva
Composição: Edson Ferreira da Silva (presidente); Jayme Martins de Oliveira Neto; José Manoel Ribeiro de Paula; José Orestes de Souza Nery; José Roberto de Souza Meirelles.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Orestes de Souza Nery · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.