Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Viver Incorporadora e Construtora S/A contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento, reformando decisão de primeiro grau para reconhecer a natureza concursal do crédito executado por Valdney Moreira da Silva, determinar sua submissão ao plano de recuperação judicial da agravante e extinguir o cumprimento de sentença individual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de obscuridade e contradição no acórdão embargado, no ponto em que, embora tenha determinado a extinção da execução individual, consignou que “eventuais atos constritivos para satisfação do crédito perseguido devem ser efetuados em consonância ao estabelecido no plano de recuperação judicial”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração constituem instrumento processual destinado à integração de decisões judiciais que apresentem omissão, obscuridade, contradição ou erro material, sendo excepcional o seu uso com efeitos modificativos. 4. A expressão constante do acórdão embargado, ao prever “eventuais atos constritivos”, gera obscuridade quanto à possibilidade de realização de constrições no âmbito destes autos, contrariando o próprio conteúdo da decisão. 5. O acórdão foi claro ao determinar que a satisfação do crédito deve ocorrer exclusivamente nos termos do plano de recuperação judicial, perante o juízo universal. 6. Acolhem-se os embargos de declaração apenas para esclarecer que não subsiste possibilidade de constrição patrimonial neste feito, sendo eventual satisfação do crédito subordinada integralmente à recuperação judicial. 7. A oposição de embargos de declaração com intuito exclusivo de prequestionamento não supre, por si, os requisitos legais para seu acolhimento, não sendo cabível alteração da decisão por essa motivação isolada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: 1. A satisfação do crédito concursal deve ocorrer exclusivamente nos termos do plano de recuperação judicial aprovado, perante o juízo universal, sendo, por conseguinte, incabível a prática de quaisquer atos constritivos nestes autos. 2. É cabível o acolhimento de embargos de declaração para sanar obscuridade que possa comprometer a correta compreensão e execução da decisão, ainda que sem efeitos modificativos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: TJGO, 4ª C.C., ED na AC nº 5511355-79.2020.8.09.0051, Relª. Desª. Elizabeth Maria da Silva, j. 30.09.2023, DJe 30.09.2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Cível MBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5308593-98.2025.8.09.0051 4ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S/A EMBARGADO: VALDNEY MOREIRA DA SILVA RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.