Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – NULIDADE DA CITAÇÃO – REVELIA – Corré citada por correspondência encaminhada a endereço no qual não residia e recebida por terceiro – Nulidade da citação postal reconhecida na própria sentença – Comparecimento espontâneo da ré ainda na fase postulatória, exclusivamente para arguir o vício citatório e requerer abertura de prazo para apresentação de defesa – Art. 239, § 1º, do CPC que deve ser interpretado sistematicamente com o art. 335 do mesmo diploma – Orientação do C. STJ no sentido de que o comparecimento espontâneo ocorrido na fase postulatória não implica, indistintamente, o imediato início do prazo para contestação – REsp nº 1.909.271/PR – Douto Juízo a quo que, sem apreciar de imediato a arguição, determinou a manifestação da autora e, posteriormente, reconheceu a nulidade da citação, mas decretou a revelia pela ausência de contestação – Condução processual que criou legítima expectativa de prévia apreciação da questão e posterior oportunidade para apresentação de defesa – Violação ao devido processo legal, ao contraditório e à proteção da confiança legítima – Revelia afastada – Sentença anulada em relação à corré apelante – Prazo para contestação que deverá fluir a partir do trânsito em julgado do acórdão – RECURSO PROVIDO.
lada em relação à corré apelante – Prazo para contestação que deverá fluir a partir do trânsito em julgado do acórdão – RECURSO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
26ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Dias Motta
Composição: Carlos Dias Motta (presidente); Ana Catarina Strauch; Antonio Carlos Morais Pucci; Maria de Lourdes Lopez Gil Cimino; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; João Roberto Casali da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ana Catarina Strauch · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.