Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELA CONCESSIONÁRIA DE FORMA ILEGÍVEIS. DESCUMPRIMENTO DOS PROCEDIMENTOS DA ANEEL. INVALIDADE DA COBRANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALORES DE R$ 5.000,00 QUE NÃO SE MOSTRAM EXCESSIVOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação ajuizada pelo consumidor em face de concessionária de energia elétrica, buscando a declaração de nulidade de cobrança decorrente de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 2. O Juízo da 4ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais de Feira de Santana julgou procedente o pedido, declarando nula a cobrança e fixando indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária e juros, além da condenação em custas e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação. 3. A concessionária interpôs apelação, sustentando a regularidade do procedimento de inspeção realizado em 2010 e a inexistência de dano moral, requerendo a improcedência da ação ou a redução do valor da indenização. 4. A parte apelada não apresentou contrarrazões. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a COELBA seguiu os procedimentos exigidos pela Resolução ANEEL 414/2010 na lavratura do TOI e na posterior cobrança de valores. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Nos termos do art. 129 da Resolução ANEEL 414/2010, para a caracterização de irregularidade no consumo, a distribuidora deve adotar procedimentos específicos, como a elaboração de relatório de avaliação técnica e a concessão de oportunidade para o consumidor requerer perícia técnica no medidor. 7. No caso, não há comprovação de que a distribuidora realizou a análise técnica do equipamento em laboratório ou notificou o consumidor acerca da possibilidade de acompanhamento da inspeção, descumprindo, assim, os requisitos normativos, especialmente, diante da ilegibilidade dos documentos por ela anexados aos autos, o que já foi indicado como irregularidade pela parte autora na petição inicial. 8. A resistência da parte ré em resolver as questões decorrentes de sua atuação em descompasso com as normas da agência reguladora resultaram em desvio produtivo da parte autora, cabendo danos morais, além de suspensão no fornecimento de energia elétrica. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença que declarou a inexigibilidade do débito e condenou a COELBA ao pagamento de indenização por danos morais. 10. Tese de julgamento: "A inobservância dos procedimentos da Resolução ANEEL 414/2010 na caracterização de irregularidade no consumo de energia elétrica conduz à nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e à ilegitimidade da cobrança, sendo possível a condenação em danos morais". Dispositivos relevantes citados: - TJ-AM - AC: 0612883-75.2019.8.04.0001, Relator: Abraham Peixoto Campos Filho, Data de Julgamento: 17/09/2021.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.