Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEVIDA RETENÇÃO DE QUASE A TOTALIDADE DO SALÁRIO DA CONSUMIDORA. MULTA COMINATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Estado do Maranhão, no Decreto nº 33.827, de 23 de Fevereiro de 2018, trouxe que “do limite estabelecido como margem para as consignações facultativas no percentual de 40% (quarenta por cento), o percentual de 10% (dez por cento) será reservado para operação de empréstimo consignado mediante uso de cartão de crédito”. 2. A instituição financeira agravante reteve quase que a totalidade dos proventos recebidos pela parte autora, aqui agravada, de forma que não estão sendo observados os limites estipulados no sobredito decreto. 3. Ademais, não ficou comprovado que os descontos realizados na conta-corrente da autora são provenientes de parcelas de empréstimos pessoais que não se inserem no referido limite. 4. Por outro lado, a parte autora demonstrou suficientemente o perigo da demora a seu favor, na medida que a retenção de quase a integralidade de sua verba salarial põe em risco o seu mínimo existencial, ligado umbilicalmente ao seu direito de sobrevivência e, portanto, à vida. 5. Levando em conta o caso concreto, sobretudo a natureza do valor retido, reputo adequado e razoável o valor da multa diária arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias. 6. Recurso conhecido e desprovido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.