Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Apelação. Ameaça. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Réu condenado por ameaçar sua genitora, destruindo objetos em sua residência. A Defesa recorre alegando nulidade na dosimetria da pena e pleiteia absolvição por atipicidade da conduta e insuficiência probatória. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) analisar alegação de nulidade da dosimetria da pena por bis in idem e reconhecimento indevido da reincidência; (ii) atipicidade da conduta por ausência de dolo específico; (iii) insuficiência probatória; (iv) reconhecimento da semi-imputabilidade e revisão da pena. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria delitivas são demonstradas por provas documentais e testemunhais. 4. A intoxicação voluntária não exclui a imputabilidade penal. A dosimetria da pena foi corretamente aplicada, sem bis in idem, e a reincidência justifica o regime semiaberto. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A intoxicação voluntária não exclui a imputabilidade. 2. A dosimetria da pena foi corretamente aplicada, considerando a reincidência e as situações do delito. Legislação Citada: Código Penal, art. 147, § 1º; arte. 28, II; arte. 26, parágrafo único; arte. 33, §§ 2º e 3º; arte. 44, inciso I; arte. 77; Código de Processo Penal, art. 387, inciso IV.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Paulo Eduardo de Almeida Sorci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.