Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. MÁ-FÉ DO PORTADOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. SÚMULA N. 283 DO STF. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1.Trata-se de embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao recurso especial em ação monitória, envolvendo seis cheques emitidos como garantia de negócios familiares. O acórdão concluiu pela má-fé do portador dos cheques, considerando que circularam exclusivamente no âmbito familiar e estavam vinculados a obrigações já adimplidas. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão na análise do documento de fl. 566; (ii) há obscuridade na conclusão sobre os recibos emitidos por Hermes/pai; (iii) existe contradição ao considerar recibos de outras transações como pagamento dos títulos objetos da ação. 3. A jurisprudência do STJ veda o reexame de provas, conforme as Súmulas n. 5 e 7, e a aplicação da Súmula n. 283 do STF se dá diante de fundamentos não impugnados. A análise dos documentos e depoimentos indicou que os cheques foram emitidos como garantia de uma obrigação já satisfeita. 4. A revaloração jurídica se justifica exclusivamente quando os fatos incontroversos, conforme delineados pelas instâncias ordinárias, possibilitam uma interpretação alternativa sem exigir o reexame do material probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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