Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - REJEITADA – MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – RECUPERAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O CONSUMO EFETIVO E O CONSUMO FATURADO EM RAZÃO DA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO RELÓGIO MEDIDOR – PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO IMPROCEDENTE – CONTRADITÓRIO – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O interesse recursal, que se analisa in status assertionis, se configura quando existe prolação de decisão que atinge os interesses da parte, se materializando na presença cumulativa do binômio necessidade-utilidade. Preliminar contrarrecursal rejeitada. II - Comprovada a fraude ou defeito que gere erro na medição do consumo de energia, não decorrente de fato do produto, a diferença apurada no período de irregularidade é dívida certa e o consumidor deverá arcar com ela, independentemente da ocorrência ou não de culpa, a teor do que dispõe o art. 130 da Resolução 414/2010 da ANEEL, utilizando-se sucessivamente os incisos neste artigo elencados. Sentença reformada na parte em que determina a restrição da cobrança. III – O contraditório no procedimento administrativo de apuração do consumo não faturado poderia ser exercido na forma do art. 129, da resolução 414 da ANEEL, vigente quando da constatação da irregularidade, não havendo que se falar em ato atentatório à dignidade da justiça em decorrência de sua observância.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.