Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Apelação. Tráfico de Drogas. Acervo. Suficiência. Absolvição. Impossibilidade. II - Pena-base já fixada no mínimo legal. Pedido inócuo. III - Multa. Preceito secundário da norma. Exclusão. Impossibilidade. Hipossuficiência do réu. Irrelevância. ***Suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais. Hipossuficiência econômica do réu. Matéria afeta ao juízo das execuções penais. I – Ao viso de que suficiente o produzido acervo, diante das circunstâncias em que ocorrida a prisão, aliadas à segura prova testemunhal, a amoldar sua conduta em uma das modalidades descritas no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, esbarrativo, pois, a sua absolvição. II – A pena de multa faz parte do preceito secundário da norma, não podendo ser excluída, ainda que pela argumentação de hipossuficiência do réu. III – A hipossuficiência do réu não autoriza a isenção do pagamento das custas processuais, nem mesmo a suspensão de sua exigibilidade, ainda no processo de conhecimento, tratando-se de matéria afeta ao juízo das execuções penais. Recurso desprovido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.