Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – MENÇÃO DE NÚMERO INCORRETO DO CONTRATO – OUTRAS INFORMAÇÕES QUE PROPICIAM PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DA DÍVIDA – REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA – PRESSUPOSTOS DO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO DEMONSTRADOS – SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Quando não obstada a identificação da dívida mediante outros dados do contrato inseridos corretamente na notificação extrajudicial, a mera informação incorreta do número do contrato não a torna inválida e não impede a constituição em mora do devedor, eis que atingida a finalidade do ato. O equívoco na digitação do número da cédula de crédito bancário não pode servir de justificativa para que o devedor deixe de cumprir com a sua obrigação, notadamente quando é fato incontroverso a inadimplência. Além disso, o STJ, no julgamento dos REsp nºs 1.951.662/RS e 1.951.888/RS, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema nº 1132), consolidou o entendimento de que a notificação extrajudicial enviada ao endereço contratualmente indicado é suficiente para constituir a mora, mesmo que o aviso de recebimento retorne com a anotação de "ausente", "mudou-se", "insuficiência do endereço" ou "extravio do aviso de recebimento". No caso concreto, o documento apresentado pelo credor comprova o envio da notificação ao endereço informado no contrato, sendo irrelevante o fato de o aviso de recebimento ter sido devolvido por insuficiência de endereço. A responsabilidade pelo fornecimento correto do endereço é do devedor fiduciário, devendo este agir com boa-fé. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.