Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que o pedido formulado já havia sido decidido no Habeas Corpus 940.559/SP. 2. A defesa alega que o habeas corpus possui escopo mais abrangente do que o decidido no pedido de extensão, sustentando o agravamento do estado de saúde do paciente e questionando a duração das medidas cautelares impostas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, considerando que o pedido de retirada da tornozeleira eletrônica já foi decidido e atendido no HC 940.559/SP. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão proferida no HC 940.559/SP considerou a situação de saúde do paciente, concedendo parcialmente a ordem para retirada temporária da tornozeleira eletrônica até a realização dos exames necessários e da alta hospitalar. 5. A remoção do equipamento já foi cumprida, e a defesa deve informar sobre a alta hospitalar e apresentar quesitos para novo exame pericial, que determinará a manutenção ou não da medida cautelar. 6. O pedido principal já foi atendido, e qualquer nova decisão sobre a medida cautelar deverá ser impugnada por via própria. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 2. A decisão que já atendeu ao pedido principal não pode ser revista sem novos fundamentos." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Não há jurisprudência específica citada. Jurisprudência relevante citada:
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "perda de objeto do habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quinta Turma · STJ · presidente: Reynaldo Soares da Fonseca
Composição: Reynaldo Soares da Fonseca (presidente); Joel Ilan Paciornik; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quinta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos pautados e em mesa) • A solicitação de preferência ou sustentação oral, para participação presencial na sala de sessão de julgamento, poderá ser feita através do formulário de inscrição disponível na internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sustentação Oral”, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também pode- rá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de pre- ferência com questão de fato) que forem ocorrer por video- conferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para ad- vogado com deficiência (IN 19/2019) • É permitida sustentação oral em agravo regimental con- tra decisão monocrática em REsp, HC, RHC, e RMS. (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B) • Não é permitida sustentação oral em embargos de declara- ção (art.159, I, RISTJ). O advogado que desejar fazer sustentação oral, em processo pautado em sessão virtual, deverá enviá-la em mídia no momento da sua inscrição pela internet, pela Central do Processo Eletrônico – CPE, nos termos da Lei nº 14.365/2022 e da Emenda Regimental nº 45/2024, após a publicação da pauta em até 48 horas antes do início do julgamento, em campo próprio do sítio eletrônico do Tribunal;
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.