Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. ESQUECIMENTO DE COMPRESSA CIRÚRGICA EM CAVIDADE ABDOMINAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação ordinária de reparação por danos morais ajuizada em razão de erro médico consistente no esquecimento de compressa cirúrgica no interior da cavidade abdominal do autor durante procedimento de apendicectomia realizado em unidade hospitalar vinculada ao Município de Santa Inês. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Município de Santa Inês possui legitimidade passiva e responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes do esquecimento de compressa cirúrgica durante procedimento realizado em unidade hospitalar municipal; e (ii) saber se o valor arbitrado a título de indenização por danos morais mostra-se adequado à extensão dos danos suportados pelo autor. III. Razões de decidir 3. Os documentos constantes dos autos demonstram que o procedimento cirúrgico foi realizado em unidade hospitalar vinculada ao Município de Santa Inês, evidenciada pela identificação da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde nos prontuários e relatórios médicos, circunstância suficiente para afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. 4. Os relatórios médicos, exames de imagem e documentos hospitalares comprovam a permanência de corpo estranho na cavidade abdominal do autor e a necessidade de nova intervenção cirúrgica para sua retirada, sendo desnecessária a produção de prova pericial diante da suficiência do conjunto probatório. 5. O valor arbitrado na origem revela-se insuficiente diante da gravidade das sequelas experimentadas pelo autor, que permaneceu por longo período convivendo com dores severas, sucessivas complicações clínicas, insuficiência renal aguda, necessidade de hemodiálise, hérnia incisional irreversível e comprometimento da capacidade laborativa, além de deformidade estética decorrente das intervenções cirúrgicas. 6. Observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos análogos, mostra-se adequada a majoração da indenização por danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), quantia apta a compensar os prejuízos extrapatrimoniais suportados e atender ao caráter pedagógico da condenação, sem ocasionar enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso do Município de Santa Inês conhecido e não provido. Recurso de Leomar de Jesus Araujo conhecido e parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mantidos os demais termos da sentença. Tese de julgamento: 1. O esquecimento de compressa cirúrgica no interior do corpo do paciente configura falha grave na prestação do serviço público de saúde e enseja a responsabilidade objetiva do ente público. 2. A comprovação documental da existência de corpo estranho e da necessidade de cirurgia reparadora dispensa a realização de prova pericial quando suficiente para demonstrar o dano e o nexo causal. 3. A indenização por danos morais deve observar a extensão do dano, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e os parâmetros jurisprudenciais aplicáveis.
Recurso do Município de Santa Inês conhecido e não provido. Recurso de Leomar de Jesus Araujo conhecido e parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mantidos os demais termos da sentença.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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