Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A MULTA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença proferida na Ação de Indenização por Danos Morais c/c Cobrança por Repetição de Indébito c/c Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, movida em face do Banco. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e aplicou à autora multa por litigância de má-fé no valor de um salário-mínimo, além de fixar honorários advocatícios em 20% do valor da causa. A apelação objetiva exclusivamente afastar a penalidade por litigância de má-fé. A participação do Ministério Público foi dispensada, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a aplicação da multa por litigância de má-fé, notadamente a comprovação de conduta dolosa da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR A litigância de má-fé exige prova inequívoca de dolo processual, não sendo suficiente a improcedência do pedido ou a interposição de recurso legalmente previsto. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a simples interposição de recurso não caracteriza, por si só, litigância de má-fé, sendo imprescindível a demonstração de conduta intencional voltada à obstrução do andamento processual (STJ, AgInt no REsp 1306131/SP). No caso concreto, inexiste demonstração de que a autora tenha agido com dolo ou intuito de tumultuar o regular andamento do feito, tendo apenas buscado judicialmente direito que entendia possuir. A jurisprudência do próprio tribunal local confirma que a penalidade de litigância de má-fé deve observar o princípio da excepcionalidade e da prova inequívoca do elemento subjetivo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A multa por litigância de má-fé somente pode ser aplicada mediante a comprovação de conduta dolosa da parte, não sendo suficiente a improcedência dos pedidos ou a mera interposição de recurso. A busca judicial por direito supostamente existente, desacompanhada de prova de má-fé, não configura hipótese para aplicação da penalidade prevista nos arts. 79 e seguintes do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 79, 80 e 81; art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1306131/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16.05.2019, DJe 30.05.2019; TJPI, Apelação Cível nº 2017.0001.012773-5, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, j. 19.06.2018.
Recurso provido.
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