Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. REVISÃO CONTRATUAL. REAJUSTES ABUSIVOS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação de revisão contratual ajuizada contra operadora de saúde, com o objetivo de suspender reajustes considerados abusivos aplicados ao plano de saúde coletivo empresarial, cuja mensalidade teria aumentado de R$ 8.470,63 para R$ 19.416,84 em quatro anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Define-se: (i) se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência visando suspender os reajustes aplicados ao plano de saúde coletivo; e (ii) se a ausência de demonstração imediata da abusividade e do risco concreto de dano à subsistência da parte autora justifica a manutenção da decisão que indeferiu a medida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade da medida, conforme o art. 300 do CPC. 4. A alegação de aumento expressivo da mensalidade, desacompanhada de prova inequívoca da abusividade ou da ausência de base atuarial, não é suficiente para comprovar, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito. 5. O perigo de dano alegado – risco de inviabilização do acesso à saúde – não se demonstra de forma concreta, pois inexiste prova de que o pagamento da mensalidade cause prejuízo à subsistência da agravante ou dos beneficiários. 6. A decisão agravada encontra-se fundamentada e alinhada à jurisprudência do STJ, que admite reajustes em planos coletivos desde que baseados em estudos técnicos, sendo necessária dilação probatória para análise de eventual abusividade. Ademais, a produção de prova pericial foi deferida na origem, sendo prudente aguardar a instrução probatória antes de qualquer modificação contratual por decisão liminar. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência para suspender reajuste em plano de saúde coletivo exige prova inequívoca da abusividade e do risco concreto de dano irreparável. 2. A ausência de base atuarial comprovada não pode ser presumida apenas pelo aumento expressivo do valor da mensalidade. 3. A necessidade de dilação probatória para verificação da legalidade dos reajustes impede o deferimento da tutela em juízo de cognição sumária. Dispositivos legais relevantes: CPC, art. 300, caput e § 3º. Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no REsp 2090567/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 26.02.2024, DJe 29.02.2024; TJGO, AI 5691825-52.2023.8.09.0067, Rel. Des. Aureliano Albuquerque Amorim, j. 13.11.2023; TJGO, AI 5439372-13.2019.8.09.0000, Rel. Des. Itamar de Lima, j. 23.08.2019.
Acordam os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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