Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Pedido de habeas corpus para revogar prisão preventiva de paciente preso desde 22/07/2024, com base em excesso de prazo para oferecimento da denúncia e ausência de reavaliação judicial da prisão no prazo nonagesimal. II. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do paciente, evidenciada pela apreensão de 56 kg de cocaína e 46 kg de crack transportados em fundo falso de caminhão, configurando risco à ordem pública. III. O excesso de prazo para oferecimento da denúncia não é, por si só, causa para revogação da prisão, quando não há desídia processual e o caso apresenta complexidade justificadora. IV. A ausência de reavaliação nonagesimal da prisão não resulta em nulidade automática, cabendo ao magistrado decidir sobre a manutenção ou não do cárcere preventivo. V. Ordem denegada. Determinação para que a autoridade judicial de origem proceda à reavaliação da prisão preventiva em até cinco dias, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com parecer ministerial, em denegar a ordem
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.