Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FPESP contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença, oriundo de ação ordinária ajuizada por Jacob Becker Sobrinho e outros em face da agravante, que rejeitou a impugnação apresentada pela agravante, e afastou a alegação de prescrição da habilitação, bem como indeferiu o pedido de suspensão do feito até o julgamento do TEMA nº 1.254, do STJ (ainda não julgado). II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em decidir: (i) se a habilitação dos herdeiros, requerida após considerável lapso temporal contado do óbito do autor da ação originária, encontra-se fulminada pela prescrição; e (ii) se é caso de suspensão do feito em razão da controvérsia submetida a julgamento no TEMA nº 1.254, do STJ (ainda não julgado). III. Razões de Decidir. 3. (i) A habilitação dos herdeiros não se encontra fulminada pela prescrição, uma vez que o falecimento da parte impõe a suspensão do processo, inexistindo prazo legal peremptório para a sucessão processual, não havendo fluência regular do prazo prescricional enquanto pendente a regularização. 4. (ii) A suspensão do feito com fundamento no TEMA nº 1.254, do STJ (ainda não julgado), é incabível, pois a ordem de sobrestamento limita-se aos processos em que haja recurso especial ou agravo em recurso especial pendente de julgamento, hipótese não verificada no caso concreto. IV. Dispositivo e Tese. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO desprovido. 6. Tese de julgamento: "1. A ausência de previsão legal quanto a prazo específico para a habilitação dos sucessores impede o reconhecimento de prescrição da habilitação com fundamento exclusivo no decurso do tempo. 2. A suspensão do processo em razão de TEMA nº 1.254, do STJ (ainda não julgado), somente é cabível nas hipóteses expressamente delimitadas pelo Tribunal Superior."
AGRAVO DE INSTRUMENTO desprovido. 6.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.