Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PARCIAL CONHECIMENTO - VIA INADEQUADA E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM PÚBLICA AFETADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE JUSTIFICAM AS MEDIDAS EXTREMAS - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1 - As alegações relativas à suposta ilegalidade da confissão extrajudicial, negativa de autoria e ausência de reconhecimento formal do acusado pela vítima, exigem dilação probatória, inviável na via do habeas corpus, bem como são matérias que não foram analisadas pelo Juiz a quo, sendo inviável seu conhecimento por este Tribunal, sob pena de supressão de instância. Assim, conheço parcialmente da pretensão. 2 - No caso, reputo presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Por certo o risco a ordem pública e a gravidade concreta da conduta, evidenciados pelo fato, roubo de motocicleta em concurso de pessoas, servem como fundamento para a decretação da prisão preventiva. Os elementos concretos indicam a necessidade da prisão preventiva, bem como a insuficiência demedidas cautelaresalternativas. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, conheceram em parte do habeas corpus e, na parte conhecida, denegaram a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.