Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do Regimento Interno do STJ , rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA57697427 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 19/06/2026 18:00:46 Publicação no DJEN/CNJ de 23/06/2026. Código de Controle do Documento: 2f6352a1-44be-4d47-aaf5-6d0da6a0b91f
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