Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INCORPORADOS E NÃO INCORPORADOS AO SUS. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS COM FINANCIAMENTO ATRIBUÍDO À UNIÃO. NECESSÁRIA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão proferida em ação de obrigação de fazer ajuizada para obtenção de medicamentos destinados ao tratamento de doença de Parkinson, que determinou o desmembramento do feito em relação ao medicamento Dicloridrato de Pramipexol, por se tratar de fármaco incorporado ao SUS e financiado pela União, mantendo os demais pedidos perante a Justiça Estadual. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de desmembramento da ação em razão da cumulação de pedidos relativos a medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS, bem como a definição da competência jurisdicional diante da necessária inclusão da União no polo passivo. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema n.º 1234, assentou que as demandas envolvendo medicamentos incorporados ao SUS devem observar a repartição administrativa de atribuições e financiamento entre os entes federativos, com direcionamento da obrigação ao responsável pelo respectivo custeio. 4. A existência de pedido referente a medicamento incorporado ao SUS, integrante do Grupo 1A da Assistência Farmacêutica e financiado pela União, impõe sua inclusão no polo passivo da demanda. 5. A cumulação de pedidos relativos a medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS não autoriza o desmembramento do feito quando os fármacos integram uma única estratégia terapêutica destinada ao tratamento da mesma enfermidade, sob pena de comprometimento da economia processual, da coerência das decisões judiciais e da efetividade da tutela jurisdicional. 6. Necessária a participação da União na demanda, a competência da Justiça Federal estende-se à integralidade da controvérsia, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. IV. Dispositivo 7. Agravo de instrumento provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desa. Ana Carolina Ali Garcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.