Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE TAXA SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DE MERCADO (TEMA 28/STJ). NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. SÚMULAS 380 E 382 DO STJ. DIVERGÊNCIA ENTRE O NÚMERO DE PARCELAS QUE O AGRAVANTE ALEGA TER QUITADO E O EFETIVAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. FRAGILIDADE DA VEROSSIMILHANÇA. PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE VEICULAM MERO INCONFORMISMO COM O MÉRITO. PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de cláusulas contratuais, ajuizada em face de instituição financeira, na qual se postulou o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios pactuados em contrato de financiamento de veículo, com pedido de consignação do valor reputado incontroverso, manutenção da posse do bem e vedação à inscrição do nome do agravante em cadastros restritivos de crédito. Da decisão interlocutória que negou o pedido de antecipação da tutela recursal, o agravante interpôs embargos de declaração. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se a alegação de que a taxa de juros remuneratórios pactuada supera a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central é suficiente, em cognição sumária, para caracterizar abusividade apta a descaracterizar a mora e autorizar a concessão de tutela de urgência; (ii) saber se está demonstrado o periculum in mora apto a justificar a medida; e (iii) saber se a decisão embargada padece de omissão, contradição ou obscuridade capaz de justificar o acolhimento dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período de normalidade contratual, apto a descaracterizar a mora (Tema 28/STJ), pressupõe demonstração concreta e robusta da onerosidade excessiva, não bastando a mera alegação de que a taxa contratada supera a taxa média de mercado, tampouco a simples superação do parâmetro de 12% ao ano (Súmula 382/STJ). 4. A simples propositura de ação revisional não afasta, por si só, a mora do devedor (Súmula 380/STJ), sendo necessária a efetiva comprovação da abusividade. 5. No caso concreto, a taxa contratada (3,01% a.m. / 42,71% a.a.) supera a taxa média de mercado apontada como exercida pelo Banco Central para o período, circunstância que, embora relevante, não dispensa análise mais aprofundada em sede de instrução. 6. Verifica-se dos autos relevante e inexplicada divergência entre a alegação de quitação de 43 parcelas do financiamento, equivalentes a 89% da dívida, e a ficha de quitação do contrato, que evidencia a liquidação de apenas 2 parcelas, circunstância que enfraquece a verossimilhança do direito invocado. 7. Ausência de demonstração do periculum in mora, porquanto não há nos autos prova de que a instituição financeira tenha adotado qualquer providência concreta de retomada do bem ou de inscrição do nome do agravante em cadastros restritivos. 8. Com o julgamento do mérito do agravo de instrumento, resta prejudicada a análise dos embargos declaratórios opostos em face de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal. Não obstante, verifica-se a inexistência do vício de omissão apontado, tratando-se de mero inconformismo do embargante com o resultado desfavorável da decisão, o que não é veiculável pela via estreita dos embargos de declaração, IV. Dispositivo e tese 9. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Embargos de declaração prejudicados. Tese de julgamento: A alegação de que a taxa de juros remuneratórios supera a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, sem demonstração concreta da onerosidade excessiva, não é suficiente para descaracterizar a mora nem para autorizar, em cognição sumária, a concessão de tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300; 1.015, I; 1.022; Súmulas 380 e 382 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 28 (juros abusivos e descaracterização da mora); TJCE, Agravo de Instrumento nº 3014399-67.2025.8.06.0000, Rel. Des. Everardo Lucena Segundo, j. 11.02.2026; TJCE, Agravo de Instrumento nº 3006687-26.2025.8.06.0000, Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque, j. 30.10.2025. ACÓRDÃO:
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Embargos de declaração prejudicados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.