Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIO EXPUGNÁVEL EM ACLARATÓRIOS. I. CASO EM EXAME 1. Julgamento dos aclaratórios opostos contra o acórdão que admitiu o recurso de agravo interno para ratificar a decisão unipessoal do Relator, que negou provimento ao recurso de apelação cível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada incorreu em vício dirimível em sede de aclaratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não ocorrendo os vícios do art. 1.022, do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração que buscam apenas rediscutir matéria já examinada e decidida, ainda que para efeito de prequestionamento IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não ocorrendo os vícios do art. 1.022, do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração que buscam apenas rediscutir matéria já examinada e decidida, ainda que para efeito de prequestionamento”. Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022; Jurisprudência relevante citada: TJGO, AC 5619521-06.2023.8.09.0051, Rel. Des. Gilberto Marques Filho, 3ª Câmara Cível, j. em 22/05/2025. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Altair Guerra da Costa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0192219-49.2015.8.09.0079 COMARCA : GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGADO : JACIR VAZ VIEIRA
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e rejeitá-los
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.