Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM EMPREENDIMENTO. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO SÚMULA 284/STF. ESPECIFICAMENTE. JUÍZO DE SÚMULA 283/STF. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A reforma das premissas de que a instituição financeira se obrigou contratualmente a acompanhar a obra e de que os vícios decorreram de práticas construtivas inadequadas exige reexame de cláusulas contratuais e do laudo pericial, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A mera enumeração de dispositivos legais, sem correlação específica com as premissas fixadas, configura deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF. 3. A tese de culpa exclusiva de terceiro não enfrenta, de modo específico, o fundamento autônomo de corresponsabilidade decorrente do dever contratual de fiscalização, incidindo a Súmula 283/STF. 4. O juízo de admissibilidade que aplica óbices formais (Súmulas 5, e ) não importa usurpação de competência, pois não 7/STJ 284/STF adentra o mérito da questão federal. 5. Agravo desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.