Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ABUSIVO POR FAIXA ETÁRIA E ÍNDICES CONTRÁRIOS À TABELA FIPE-SAÚDE. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Denise Abreu Lopes contra decisão da 7ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA, nos autos da ação revisional de contrato de saúde c/c c/c declaração de nulidade de cláusula abusiva c/c indenização por danos materiais, que indeferiu o pedido de tutela antecipada para afastar reajustes aplicados por faixa etária e acima da Tabela FIPE-Saúde no plano de saúde administrado pela CASSI. Irresignada, a agravante aponta abusividade no reajuste de 120,66% aos 67 anos, em desacordo com o Estatuto do Idoso e o contrato celebrado, que prevê reajustes com base na variação da Tabela FIPE-Saúde. Pleiteou, assim, o afastamento do reajuste e a cobrança das mensalidades conforme a FIPE-Saúde. II. Questão em discussão 2. Analisa-se a validade dos reajustes aplicados à mensalidade do plano de saúde da agravante, especialmente o reajuste por faixa etária a partir dos 67 anos e a cobrança em valor superior ao previsto pela Tabela FIPE-Saúde, em contexto que envolve o direito fundamental à saúde, proteção do idoso e equilíbrio contratual. III. Razões de decidir 3. A documentação acostada evidencia a probabilidade do direito alegado, com demonstração técnica da discrepância entre os reajustes praticados e os índices da FIPE-Saúde. 4.Embora os reajustes dos planos coletivos não estejam vinculados aos limites da ANS, a cláusula contratual que adota o índice FIPE-Saúde como base para reajustes deve ser respeitada, vedando-se reajustes superiores sem base atuarial idônea. 5. A aplicação de reajuste em valor superior ao índice contratualizado configura abusividade, especialmente na ausência de comprovação técnica da operadora quanto ao aumento da sinistralidade ou dos custos operacionais. 6. A vulnerabilidade e hipossuficiência técnica da agravante, idosa, reforçam a necessidade de proteção judicial imediata, ante o risco de cancelamento do plano por incapacidade de pagamento das mensalidades. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido para confirmar a decisão liminar, determinando a cobrança das mensalidades de acordo com os índices da Tabela FIPE-Saúde no valor de R$ 1.380,24 até ulterior deliberação do juízo de origem. Tese de julgamento: 1. O reajuste de mensalidade de plano de saúde com base em índice superior ao previsto contratualmente revela-se abusivo na ausência de justificativa atuarial idônea. 2. A cláusula contratual que prevê reajuste com base no índice FIPE-Saúde deve ser observada pela operadora, sob pena de desequilíbrio contratual. 3. A aplicação de reajuste por faixa etária a pessoa idosa deve respeitar os princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana, sendo vedada majoração que inviabilize o acesso ao serviço de saúde. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Estatuto do Idoso, art. 15, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJBA, AI nº 8027021-33.2019.8.05.0000, Rel. Des. Pilar Celia Tobio de Claro, j. 02.07.2020.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.