Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO PERCENTUAL DE RESPONSABILIDADE, SUCUMBÊNCIA E TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO JULGADO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO COM DECISÃO DESFAVORÁVEL. RECURSO UTILIZADO PARA REEXAME DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou a preliminar e deu parcial provimento ao recurso de apelação da construtora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em contradição ao manter o percentual de responsabilidade da construtora; (ii) verificar se houve omissão quanto à redistribuição dos ônus sucumbenciais em razão do parcial provimento do recurso de apelação ; (iii) aferir se o acórdão deixou de se pronunciar sobre o termo inicial dos juros de mora incidentes especificamente sobre os danos morais; e (iv) examinar se restou silente quanto à influência da conduta negligente do autor na configuração e na quantificação dos danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração têm cabimento apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. As alegações da embargante não apontam defeito formal no acórdão, configurando pretensão de reapreciação de questões já decididas com fundamentação suficiente, o que não se compatibiliza com a via dos embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "A decisão que enfrenta todos os argumentos relevantes e apresenta fundamentação suficiente não incorre em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo incabíveis os embargos de declaração para a rediscussão do mérito."
Acordam os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR os embargos de declaração
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.