Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DIREITO DE VIZINHANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. PARALISAÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DO DO ART. 300 CPC. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO SÚMULA 7/STJ. CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta quando o Tribunal de origem examina, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais à resolução da controvérsia, ainda que de maneira contrária aos interesses da parte recorrente. Precedentes do STJ. 2. O acórdão recorrido enfrentou expressamente a questão relativa ao novo projeto apresentado a municipalidade, consignando fundamentadamente que tal circunstância corroborava, ao invés de afastar, a irregularidade da obra no momento da concessão da medida liminar. 3. Constitui óbice intransponível ao conhecimento do recurso especial a pretensão de rever o acórdão que, com base na análise das provas e documentos dos autos, concluiu pela presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência previstos no do CPC. art. 300 4. O Tribunal de origem assentou sua convicção em elementos concretos extraídos do conjunto probatório: indeferimento da licença municipal, ausência de telas de proteção na obra, início dos trabalhos em horários irregulares, danos ao imóvel vizinho e inobservância da altura máxima permitida para muros divisórios. 5. Rever tais premissas fáticas demandaria necessariamente o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7 desta Corte Superior. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.