Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu incidente a Súmula 280/STF e ressaltou o viés constitucional dado à matéria. 2. Nas razões do Agravo de Interno, verifica-se que a parte agravante deixou de impugnar a decisão recorrida, limitando-se a reafirmar as razoes postas em seu Recurso Especial. Alegações genéricas e não específicas sobre as razões que levaram ao não conhecimento do Recurso Especial ou a simples menção a normas infraconstitucionais são insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão. 3. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o Agravo Interno que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo Interno não conhecido
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.