Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
1 - MESMO EM SE CUIDANDO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, OFERECIDOS CONTRA PENHORA EFETUADA NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ESTA SUJEITA A LIMITAÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 143 DA CONSTITUIÇÃO (RE 107.945, TRIBUNAL PLENO). 2 - AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, POR RESSENTIR-SE DO DESCONHECIMENTO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 11, PARAGRAFO ÚNICO; 22, PARAGRAFO ÚNICO E 134, § 2º, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL, O ÚLTIMO DOS QUAIS COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA Nº 2, DE 4-12-85.
Agdo.: Josias Braga Fernandes e outros (Adv.: Jos& Paiva de Souza Filho). Decisão: Negou-se provimento ao agravo regimental. Unâni me. la. Turma, 24-06-86. b 01430040 05391090 00594000 + 00000480 a o Presidência do Senhor Ministro Rafael Mayer. 'Presentes : à sessão os Senhores Ministros Néri da Silveira, Oscar Corrêa, Sydney Sanches e Octavio Gallotti. Subprocurador-Geral da República, Dr. Francisco . de “ Assis Toledo. Ur - E dd Em ANÍENTO BO 06 KbveDo BRAGAZ-o RO . Secretário Po CA, â js a E ANS a)
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.