Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANULAÇÃO DO ATO DE INVESTIDURA NO CARGO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. AFERIÇÃO DE NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO PREQUESTIONAMENTO. SÚM. N. 282 e 356/STF. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravante demandou ação ordinária requerendo a sua reintegração no cargo de Técnico Administrativo do Ministério Público. Arguiu a nulidade de sua demissão por estar motivada em processo administrativo disciplinar irregular. Salientou, em síntese, que não realizou a conduta irregular apurada, qual seja: fraude no concurso público. 2. Não há vícios por omissão quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes 3. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a tese tenha sido discutida. Incidência das Súm. n. 282 e 356, ambas do STF. 4. O conhecimento da questão referente à violação do art. 355 do CPC/2015 não pode ser conhecida por demandar revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, tarefa não admitida em especial nos termos da Súm. n. 7/STJ, a fim de se verificar se a sentença não prescindia de novas provas. 5. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige, além da indicação dos dispositivos legais violados, a efetiva realização de cotejo entre os julgados paradigma e o acórdão a quo, sob pena de não conhecimento do recurso. 6. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.